05 Perguntas frequentes
Respostas
diretas.

Perguntas que aparecem quase sempre.

Respostas curtas para as dúvidas mais comuns sobre cannabis medicinal, habeas corpus, importação, planos de saúde e defesa criminal. Cada caso tem nuances, mas o ponto de partida é quase sempre o mesmo.

  • Cannabis medicinal é legal no Brasil?

    Sim. O uso terapêutico de cannabis (popularmente chamada de maconha medicinal) está regulamentado pela RDC 660/22 da Anvisa. Há três caminhos legais para o paciente: importação com autorização sanitária, compra de produtos fabricados no Brasil e habeas corpus para cultivo pessoal nos casos com prescrição médica.

  • Maconha medicinal e cannabis medicinal são a mesma coisa?

    Sim. "Maconha" e "cannabis" são nomes para a mesma planta (Cannabis sativa). No uso terapêutico, o termo técnico é cannabis medicinal, mas é exatamente do que se trata: a planta usada com finalidade clínica, sob prescrição médica e respaldo regulatório da Anvisa.

  • Como conseguir prescrição de cannabis medicinal?

    A prescrição pode ser feita por qualquer médico inscrito no CRM, em receituário comum ou especial conforme o produto. Hoje, neurologistas, psiquiatras, oncologistas e médicos da dor são os que mais prescrevem. Cabe ao profissional indicar diagnóstico, justificativa terapêutica, posologia e, quando for o caso, recomendar cannabis full spectrum.

  • É possível importar óleo de canabidiol (CBD) com autorização da Anvisa?

    Sim. A importação de produtos à base de canabidiol e outros canabinoides depende de autorização sanitária da Anvisa, hoje totalmente digital e válida por dois anos. Requer prescrição médica em vigor e documentação clínica adequada. A maior parte das negativas é por preenchimento incorreto, situação que costuma ser corrigida sem judicialização.

  • Como funciona o habeas corpus para cultivo de cannabis?

    O habeas corpus preventivo para cultivo é uma ação que pede ao juiz autorização para que o paciente plante cannabis para uso pessoal, com base em prescrição médica. Quando deferido, gera um salvo-conduto que protege o cultivo de tipificação penal. É o caminho mais usado por pacientes que precisam de óleo full spectrum ou doses elevadas.

  • Posso plantar maconha para uso medicinal sem ser preso?

    Sim, desde que haja habeas corpus preventivo deferido pela Justiça. Sem o salvo-conduto, o cultivo segue tipificado pela Lei nº 11.343/2006, mesmo quando há finalidade terapêutica. A orientação é só iniciar o cultivo após a decisão judicial favorável.

  • Quais documentos são exigidos no habeas corpus para cultivo?

    O núcleo são cinco itens: prescrição médica circunstanciada, laudos e exames que comprovem o diagnóstico, histórico de tratamentos anteriores, plano de cultivo proporcional à posologia e documentos pessoais. Em casos de urgência clínica, soma-se relatório médico justificando pedido de liminar.

  • Fui preso com cannabis em uso terapêutico. Posso responder por tráfico?

    Pode, sim. A Lei de Drogas não distingue automaticamente paciente de traficante: a tipificação depende de quantidade, forma de acondicionamento, contexto e prova da finalidade terapêutica. Defesa criminal especializada é essencial desde o flagrante para reunir prescrição, laudos e contexto clínico, e pleitear desclassificação para uso pessoal ou tráfico privilegiado.

  • O que é tráfico privilegiado e quando ele se aplica?

    Tráfico privilegiado (§ 4º do art. 33 da Lei nº 11.343/2006) é a redução de pena de 1/6 a 2/3 para réu primário, com bons antecedentes, que não integra organização criminosa nem se dedica a atividades criminosas. Em casos de cannabis com finalidade terapêutica, a tese costuma ser combinada com pedidos de absolvição por atipicidade e regime aberto.

  • Plano de saúde é obrigado a cobrir canabidiol?

    A ANS não obriga cobertura automática, mas a Justiça vem deferindo pedidos quando há prescrição médica circunstanciada, indicação clínica e ausência de alternativa terapêutica eficaz coberta pelo plano. Em caso de negativa, vale guardar a recusa por escrito e formalizar reclamação na ANS antes de eventual ação judicial.

  • O SUS fornece cannabis medicinal?

    Não de forma generalizada. Alguns estados e municípios fornecem em casos específicos. Há jurisprudência consolidada para obrigar o fornecimento pelo ente público quando preenchidos os requisitos do Tema 6 do STF: prescrição por médico do SUS, ausência de alternativa terapêutica e demonstração de hipossuficiência financeira.

  • O escritório atende pacientes em todo o Brasil?

    Sim. O atendimento é totalmente online (videoconferência, troca de documentos por nuvem e assinatura digital), o que permite atender clientes em qualquer estado. Para audiências presenciais fora de São Paulo, há atuação em parceria com colegas locais quando o caso exige.

  • Como funciona a conversa inicial?

    É um encontro de cerca de 30 minutos por videoconferência. Você apresenta o caso, a Letícia escuta, faz perguntas técnicas e indica o caminho jurídico mais provável, com prazos realistas e estimativa de custo. É a base para você decidir como seguir com segurança.

06 Não encontrou sua dúvida?

Cada caso tem uma pergunta nova.

Se sua dúvida não está aqui, ou se ela é específica do seu caso, vamos conversar. Trinta minutos por videoconferência para sair com mais clareza sobre os próximos passos.